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Artigo Quanto o arquiteto ou designer deve cobrar um acompanhamento de obra? Por e equipe
Questão colocada pelo leitor Sou designer de interiores e frequentemente os clientes pedem para que eu acompanhe a execução das obras e do mobiliário. Trabalho já há alguns anos e tenho uma certa prática para dar preço nos meus projetos, mas confesso ter dificuldade em saber o quanto cobrar para acompanhar obras. Geralmente é o cliente que faz as compras e contrata os fornecedores, depois fica querendo que eu fique pressionando o pessoal para entregar, querem que eu vá brigar com eles porque o serviço não foi bem feito... Aliás, tem clientes que acham que eu tenho obrigação de acompanhar as obras, pelo fato de ter feito o projeto. Eu até costumo dar uma olhada nas obras, por minha conta, porque não gosto de criar caso, mas não me parece que tenho exatamente a obrigação de fazer isto.
Enfim, o que vocês poderiam recomendar em casos assim? Quanto devo cobrar? Outra coisa, se não fui eu que contratou o fornecedor, será que eu posso ir lá cobrar a entrega? Ah sim, mais uma coisa, tem clientes que pedem que eu indique os fornecedores, daí eu fico numa saia justa porque não gosto de cobrar “RT” (comissão) deles, mas também não quero entregar assim, gratuitamente, quais são os fornecedores que eu tenho e que demorei tanto para selecionar e saber quem é bom ou não é... Socorro!
Nossa resposta São várias as perguntas colocadas, vamos por partes. Em primeiro lugar é preciso entender o que exatamente é um acompanhamento de obras. Em termos técnicos, conforme mostramos no artigo “Tipos de contrato: fiscalização, administração, empreitada e variações” publicado na Revista PeC nº 1, o correto seria dizer que esta é uma “Fiscalização” de obra, uma vez que as contratações ficam todas por conta do cliente. Na fiscalização o profissional vai até a obra para realizar uma espécie de consulta técnica, vai analisar o que está sendo feito, verificar se está de acordo com o projeto, com as normas e as leis, e vai apresentar o relatório para seu contratante. Cabe a este último tomar as devidas providências, e não ao arquiteto ou designer que faz a fiscalização. Este não tem a menor responsabilidade por cobrar o fornecedor, uma vez que não foi ele que contratou e, portanto, não sabe o que foi combinado ou contratado. Seria um intruso nesta relação.
Outro fator a ser destacado é que projeto e fiscalização de obras são dois fornecimentos independentes. Até podem ser contratados juntos, em um só pacote, mas isto não é a regra e muito menos a norma ou lei. Não é porque alguém fez um projeto que automaticamente deve fazer a fiscalização, a não ser aquela estritamente necessária para preservar seus direitos e para garantir que a obra esteja sendo feita de acordo com o projetado. Mas, a princípio, vai entrar na obra apenas para verificar isto, não tendo qualquer obrigação perante o cliente ou aos fornecedores. Só vai se manifestar se algo estiver saindo em desacordo com o projeto ou a técnica correta.
Em relação à cobrança, é como explicamos na resposta anterior, ou seja, no fundo o que conta é o tempo que o profissional vai gastar no atendimento, somado também às despesas de deslocamento de seu escritório até o local e vice-versa. Pode-se combinar um valor por hora-técnica ou então por visita. Não existe uma regra para casos assim.
Quanto ao fato do cliente pedir para o arquiteto “dar uma bronca” nos fornecedores, é algo que foge totalmente ao escopo do seu fornecimento. Quem tem que fazer isto é o contratante, no caso, o cliente, pois ele é que sabe o que foi combinado, ele que fez o contrato e, portanto, ele é que deve tomar as devidas medidas para que o fornecedor cumpra o contrato. A ação do arquiteto, designer ou decorador só é obrigatória se ele é que estiver administrando a obra, ou seja, em outra modalidade de contrato.
Publicado em 03/04/2018 às 17:58 hs, atualizado em 09/04/2018 às 10:41 hs
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