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Artigo Até onde vai a responsabilidade do arquiteto numa obra que executou? Por e equipe
Questão colocada pelo leitor Eu e minha sócia fizemos o curso de “Administração de Obras” ministrado pelo Prof. Iberê Campos, mas depois surgiram dúvidas a respeito de até onde vai a responsabilidade da nossa administração. Por exemplo, um cliente que acabou uma reforma feita por nós há 3 semanas está reclamando do vazamento de um vaso sanitário, sendo que ele mesmo tinha decidido não trocar o mecanismo. Chamamos o rapaz que instalou e ele arrumou, mas até onde devemos fazer essa interferência? A obra tem prazo de validade para solicitação de reparo?
Outro exemplo: o ar condicionado. Se der problema ele tem que ligar para quem instalou, ou para a gente e, se for para nós, até quando? Pensamos em informar um prazo de 7 dias para reclamarem para nós, além da vistoria da entrega da obra. Quando poderíamos deixar o cliente contatar direto o fabricante ou executor?
Nossa resposta A responsabilidade recai sobre os serviços que as arquitetas executaram, de acordo com a modalidade de contratação: fiscalização, administração ou empreitada. Pelo visto a obra não se limitou à fiscalização, então analisemos as outras duas possibilidades.
Se as arquitetas administraram a obra então podem ser chamadas para cuidar também dos reparos, cobrando normalmente pelos seus serviços, de acordo com o mesmo contrato. É como se fosse uma continuação do trabalho. Se estiver na garantia precisam entrar em contato com os fornecedores e solicitar o reparo. Caso contrário o serviço deveria ser orçado e executado normalmente, cobrando as arquitetas pelo seu serviço nas mesmas bases do contrato que gerou a obra inicial. Pode ser estipulado um prazo para isto de, digamos, 3 a 6 meses após o término da obra principal.
Caso as arquitetas tenham empreitado a obra, então a responsabilidade pelo reparo passa a ser apenas delas. Elas é que atuaram como fornecedor, e não o empreiteiro. Neste caso caberia a elas procurar alguém para sanar os problemas, arcando com todos os custos, de acordo com a Lei de Defesa do Consumidor. Mas nada impediria que elas acionassem o empreiteiro para que ele faça os reparos ainda na garantia, se for o caso.
Note-se que estas observações todas valem apenas para os serviços onde o arquiteto atuou. Outros problemas que porventura tenham aparecido no imóvel devem ser objeto de um orçamento a parte. No caso do vazamento do vaso sanitário, se ele fizer parte da obra que as leitoras administraram então elas devem resolver o problema, dentro das condições acima explicadas. Se este vaso está no mesmo imóvel mas não foi afetado pela obra que elas fizeram, então nada têm a ver com o assunto. Podem até consertar, mas cobrando por isso. No caso do ar condicionado é a mesma coisa.
Publicado em 17/01/2008 às 10:43 hs, atualizado em 03/04/2018 às 17:26 hs
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