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Artigo ART de serviços terceirizados de uma obra sob responsabilidade de outro arquiteto ou engenheiro Por e equipe
Questão colocada pelo leitor Sou arquiteta e já fiz o curso “Pequenas obras e reformas: como administrar de modo eficiente” na Ycon. No decorrer do curso o professor comentou sobre a importância de não nos responsabilizarmos por questões técnicas que fujam da nossa alçada, e sugeriu que exigíssemos a emissão de RRTs / ARTs vinculadas às nossas RRTs por parte dos engenheiros e outros fornecedores especializados. Gostaria de saber como exatamente o engenheiro faz para emitir uma ART vinculada... não existe um campo pra isso no preenchimento do documento, certo? Queria entender melhor esta questão para não me colocar em situação difícil.
Nossa resposta Toda construção ou reforma que precisa de aprovação na prefeitura ou no condomínio precisa ter um arquiteto ou engenheiro responsável.
Este profissional emitirá respectivamente um RRT ou ART e ficará responsável por tudo o que acontecer naquela obra. Se surgir algum problema, ele será chamado a se explicar. Quando digo "problema", refiro a algum defeito de funcionamento ou acidente que cause prejuízo financeiro ou envolva a saúde humana
Se a obra tiver elementos que fujam à sua especialidade, o administrador da obra deverá exigir dos fornecedores o respectivo ART (ou RRT).
Exemplo: a obra tem um elevador. A empresa que fornecer este item deve fornecer a ART do engenheiro responsável, ficando assim automaticamente subordinada ao responsável principal da obra como um todo.
Até onde sei não é preciso indicar isto em um campo específico (mas note-se que as regras estão sempre mudando...)
O importante é que o administrador tenha quem responsabilizar em caso de problemas, se não for assim quem vai assumir as eventuais consequencias será ele mesmo.
Alguns casos em que isto deve acontecer incluem instalações elétricas, hidráulicas, incêndio, ar condicionado, ar comprimido, elevadores, pontes móveis, monta cargas e por aí vai.
Note-se que isto é só para obras de certo porte, como prédios de apartamento, indústrias e grandes lojas. Para obras pequenas basta colocar no contrato que o fornecedor se responsabiliza por qualquer problema ou então a própria garantia do equipamento ou da colocação já cobre a responsabilidade.
Publicado em 11/09/2007 às 15:19 hs, atualizado em 26/03/2018 às 14:37 hs
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